
Grande parte do material existente na
Internet (textos originais literários, traduzidos ou adaptados, imagens, fotografias,
músicas, sequências de vídeo, publicidade, programas de computador, mensagens
electrónicas, etc.) está protegido pela lei de Direitos de Autor. Podem verificar-se
algumas excepções a esta regra, tais como:
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obra que, de acordo com a lei,
não constitua objecto de protecção [artigo
7º];
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autor que tenha desistido da
protecção da sua obra;
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autorização colectiva,
expressa pelo autor ou responsável pela obra;
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autorização colectiva,
expressa por um uma sociedade representativa dos direitos da obra, no que concerne a uma
utilização específica;
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utilizações lícitas
definidas na lei (por exemplo, utilização em contextos educativos) [artigo
75º];
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restrição para determinados
fins (por exemplo, os conteúdos disponíveis podem ser usados, excepto para fins
comerciais) ou grupos (por exemplo, conteúdos de acesso exclusivo para subscritores de
determinados serviços);
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indicação clara que se trata
de material de domínio público;
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cessação do termo de
protecção do direito de autor, ou seja, 70 anos após o falecimento do autor [artigo
31º]; |
Muitos programas informáticos - "software" (5),
importados da Internet ou de qualquer outro suporte de armazenamento de dados, estão
protegidos contra a criação de cópias não autorizadas, quer através da lei dos
direitos de autor, quer através da lei da criminalidade informática (Lei nº 109/91 de
17 de Agosto). O art. 9º da Lei da criminalidade informática sobre reprodução
ilegítima de programas protegidos é bem explícita a este respeito: "Quem, não
estando para tanto autorizado a reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa
informático protegido por lei será punido com pena de prisão até três anos ou com
pena de multa".
Uma cópia de software é criada sempre
que o software é:
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carregado na memória
temporária do computador quando o programa é executado a partir de uma disquete, um
disco rígido, CD-Rom ou outro suporte de armazenamento;
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copiado para um outro meio de
suporte, como uma disquete, disco rígido , CD-Rom;
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executado a partir de um
servidor de rede em que o software reside ou se encontra armazenado.
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Praticamente todos os programas
informáticos comerciais são licenciados, directa ou indirectamente, pelo proprietário
dos direitos de autor ou editor do software, tendo em vista a utilização
pelo cliente através de um tipo de contrato designado "contrato de licença do
utilizador final". Contudo, podemos distinguir diferentes tipos de programas
informáticos para os quais existem condições especiais de utilização:
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domínio
público: programas gratuitos sem restrições de utilização de qualquer tipo. A
maior parte das vezes, os autores destes programas colocam a versão fonte à disposição
dos utilizadores para que seja possível fazer modificações e alterações.
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"freeware":
estes programas podem ser utilizados, copiados, distribuídos gratuitamente, mas não
podem ser modificados sem o consentimento dos autores ou dos detentores dos direitos.
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"shareware":
podem ser importados da Internet ou obtidos por intermédio de associações, revistas,
BBS, distribuidores, etc. Na maior parte dos casos, podem apresentar a totalidade ou
algumas das seguintes particularidades: só podem ser utilizados por um determinado
intervalo de tempo; a versão shareware não contempla alguns dos recursos da
versão completa; a versão shareware não é a mais recente versão do programa.
Para ter acesso à versão sem restrições é solicitado, através do próprio programa,
uma determinada quantia em dinheiro. Em troca, o autor envia a última versão,
documentação de apoio e um licença de utilização oficial. Este tipo de software
corresponde, na generalidade dos casos, a versões mais simples de alguns programas
comerciais. Contudo, as taxas praticadas são módicas, substancialmente inferiores aos
preços praticados pela maior parte dos programas ditos comerciais.
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