As áreas protegidas de interesse nacional,
consideradas de grande importância ecológica, classificam-se de acordo
com as seguintes categorias: a) Parque nacional; b) Reserva natural; c)
Parque natural; d) Monumento natural.
Classificam-se ainda como paisagem protegida
as áreas protegidas de interesse regional ou local.
Parque
Nacional: Área que contenha um ou
vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados pela intervenção
humana.
Reserva
natural: Área destinada à protecção
de habitats da flora e da fauna.
Parque natural:
Área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e
humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo da integração
harmoniosa da actividade humana e da Natureza e que apresenta amostras
de um bioma ou região natural.
Monumento
natural: Ocorrência natural
contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou
representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e
culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
Paisagem
protegida: Área com paisagens
naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse regional ou local,
resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que
evidencia grande valor estético ou natural.


Março 2004